DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tabapuã o imóvel localizado naquêle município destinado à ampliação da Unidade Sanitária local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Tabapuã o terreno sem benfeitorias com a área de 242 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) situada no distrito, município de Tabapuã comarca de Catanduca, destinada à ampliação da Unidade Sanitária local, com as medidas e confrontações constantes do memorial dissertivo e planra anexa ao processo n.34.468/70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começam no ponto «A»,,denominado em planta anexa a situado na interseção dos alinhamentos da Avenida General Osório e Rua XV de Novembro.  Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Rua XV de Novembro da distância de 22,00m, até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo à direita 90º00 segue na distancia de 11,00m, até o ponto «C», dividindo com quem de direito. Do ponto «C», defletindo à direita 90º00, segue na distância de 22,00 até o ponto «D», situado no alinhamento da Avenida General Osório, dividindo com o terreno de propriedade do IPESP, onde funciona o atual Centro de Saúde. Do ponto «D», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Avenida General Osório na distância de 11,00m, até o ponto «A», onde teve inicio esta descrição.
O imovel assim descrito, encerra uma área de 242,00 m²».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.