DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as aplicações da Psicologia vêm se tornando cada vez mais frequentes na promoção de condições de ajustamento aos estudos, ao trabalho e à vida social em geral;
Considerando que muitos serviços públicos, notadamente os relacionados com a Educação e o Trabalho, podem se utilizar de estudos e investigações psicológicas e que a comunidade em geral pode ser, igulamente, beneficiada com a criação de órgãos e instituições assistenciais, no campo da Psicologia.
Considerando que os organismos de aplicação prática são um complemento necessário à atuação das universidades, dos centros tecnológicos e das organizações de estudos e pesquisas e que tais instituições podem, inclusive, con- tribuir para desenvolvimento e parfeiçoamento de técnicos e especialistas de diferentes áreas, coadjuvando e articulando-se com a formação acadêmica;
Considerando que várias instituições oficiais, autárquia, de utilidade pública ou de largo renome científico internacional, no campo da Psicologia Apicada e setores afins, vêm se articulando para criar e instalar serviços que aten- dam à orientação profissional de jovens e adultos e que realizem seleção de pessoal e estudos sôbre a eficiência e bem-estar dos que trabalham, como também, sôbre a produtividade, do ponto de vista psicológico, no meio industrial, comercial e agricola e nas profissões liberais;
Considerando que cabe ao Poder Público a iniciativa, o amparo e a cooperação para criar organizações técnico-científicas, sem quaisquer finalidades lucrativas, que procurem atingir os alvos acima fixados e tendo em conta as representações que ao Govêrno do Estado nesse sentido fizeram a Federação e o Centro das Industrias do Estado de São Paulo - FIESP-CIESP - o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - e o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado um Grupo de Trabalho, com a finalidade de planejar e propor a estrutura jurídica, a organização e as atribuições gerais de uma Fundação de Psicologia Aplicada.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representantes dos Secretários de Estado da Fazenda, da Educação e da Economia e Planejamento;
II - Reitores da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas, ou seus representantes;
III - Presidentes, ou seus representantes, da Federação e Centro das Industrias do Estado de São Paulo - FIESP-CIESP - Federação do Comércio de São Paulo, Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT - Associação Comercial de São Paulo, Instituto de Engenharia, Centrais Elétricas do Estado de São Paulo, Associagdo Paulista de Medicina e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

Parágrafo único - As entidades nomeadas neste artigo indicarão ao Govêrno do Estado os nomes dos seus representantes.

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho, que escolherá dentre seus membros o Presidente e o Relator, submeterá suas recomendações ao Governador dentro do prazo de 60 dias, a contar da publicação dêste ato.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vior na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de margo de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.