DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as aplicações da Psicologia vêm se
tornando cada vez mais frequentes na promoção de
condições de ajustamento aos estudos, ao trabalho e
à vida social em geral;
Considerando que muitos serviços públicos, notadamente os
relacionados com a Educação e o Trabalho, podem se
utilizar de estudos e investigações psicológicas e
que a comunidade em geral pode ser, igulamente, beneficiada com a
criação de órgãos e
instituições assistenciais, no campo da Psicologia.
Considerando que os organismos de aplicação
prática são um complemento necessário à
atuação das universidades, dos centros
tecnológicos e das organizações de estudos e
pesquisas e que tais instituições podem, inclusive, con-
tribuir para desenvolvimento e parfeiçoamento de técnicos
e especialistas de diferentes áreas, coadjuvando e
articulando-se com a formação acadêmica;
Considerando que várias instituições oficiais,
autárquia, de utilidade pública ou de largo renome
científico internacional, no campo da Psicologia Apicada e
setores afins, vêm se articulando para criar e instalar
serviços que aten- dam à orientação
profissional de jovens e adultos e que realizem seleção
de pessoal e estudos sôbre a eficiência e bem-estar dos que
trabalham, como também, sôbre a produtividade, do ponto de
vista psicológico, no meio industrial, comercial e agricola e
nas profissões liberais;
Considerando que cabe ao Poder Público a iniciativa, o amparo e a
cooperação para criar organizações
técnico-científicas, sem quaisquer finalidades
lucrativas, que procurem atingir os alvos acima fixados e tendo em
conta as representações que ao Govêrno do Estado
nesse sentido fizeram a Federação e o Centro das
Industrias do Estado de São Paulo - FIESP-CIESP - o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - e o
Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Grupo de Trabalho, com a
finalidade de planejar e propor a estrutura jurídica, a
organização e as atribuições gerais de uma
Fundação de Psicologia Aplicada.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representantes dos Secretários de Estado da Fazenda, da Educação e da Economia e Planejamento;
II - Reitores da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas, ou seus representantes;
III - Presidentes, ou seus representantes, da
Federação e Centro das Industrias do Estado de São
Paulo - FIESP-CIESP - Federação do Comércio de
São Paulo, Instituto de Organização Racional do
Trabalho - IDORT - Associação Comercial de São
Paulo, Instituto de Engenharia, Centrais Elétricas do Estado de
São Paulo, Associagdo Paulista de Medicina e o Instituto dos
Advogados de São Paulo.
Parágrafo único - As entidades nomeadas neste artigo indicarão ao Govêrno do Estado os nomes dos seus representantes.
Artigo 3.º - O Grupo de
Trabalho, que escolherá dentre seus membros o Presidente e o
Relator, submeterá suas recomendações ao
Governador dentro do prazo de 60 dias, a contar da
publicação dêste ato.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vior na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de margo de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.