DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 24.000.000,00 (Vinte quatro milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento-Programa
Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A