DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Indiana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.754-71, a doação
à Prefeitura Municipal de Indiana de um veículo usado da
marca Willys modelo Jeep, ano de fabricação 1957, motor
4a152692, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação ficando revogado o decreto de
1.º publicado em 2 de novembro de 1967, no Diário Oficial,
que autorizou a cessão em comodato do veículo acima
mencionado.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Indiana
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG n.º 2.754-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Indiana, de um veículo usado da marca
Willys, modêlo Jeep,ano de fabricação 1957, motor
4J152692, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto
ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária
não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o decreto n.º
48.801, de 1.º de novembro de 1967, no Diario Oficial, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima
mencionado.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.