DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Indiana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.754-71, a doação à Prefeitura Municipal de Indiana de um veículo usado da marca Willys modelo Jeep, ano de fabricação 1957, motor 4a152692, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o decreto de 1.º publicado em 2 de novembro de 1967, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima mencionado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Indiana

Retificação 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.754-71, a doação à Prefeitura Municipal de Indiana, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep,ano de fabricação 1957, motor 4J152692, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.º 48.801, de 1.º de novembro de 1967, no Diario Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima mencionado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.