DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem ao XV Congresso Estadual de Municípios

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - A participação de servidores públicos no XV Congresso Estadual de Municípios, patrocinado pela Associação Paulista de Municípios a realizar-se no período de 9 a 14 de maio do corrente ano, na Estância Balneária do Guarujá, neste Estado, será considerada como efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para fruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar o comparecimento, mediante atestado expedido pela Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.