DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe
sôbre afastamento de Engenheiros Agrônomos, servidores
públicos, para participação do VII Congresso
Brasileiro de Agronomia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efeito exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os Engenheiros Agrônomos, servidores
públicos, participarem do VII Congresso Brasileiro de Agronomia,
a realizar-se entre 6 e 14 de outubro de 1971, em Fortaleza.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.