LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), a dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a presente
suplementação no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros), tendo em vista a intensificação dos trabalhos
de Controle da Poluição do Ar e das atividades voltadas
para o Combate a Vetores, onde são necessários materiais
de consumo como insenticidas e desalojantes, particularmente no
contrôle de simulídeos no litoral norte e na fase de
vigilância entomológica da campanha de pofilaxia da
Doença de Chagas.
Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Rersponsável por S.N.A.