DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Justifica-se a presente suplementação no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), tendo em vista a intensificação dos trabalhos de Controle da Poluição do Ar e das atividades voltadas para o Combate a Vetores, onde são necessários materiais de consumo como insenticidas e desalojantes, particularmente no contrôle de simulídeos no litoral norte e na fase de vigilância entomológica da campanha de pofilaxia da Doença de Chagas.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Rersponsável por S.N.A.