DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Torna sem efeito relotação de cargo e redistribuição de funções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem nenhum efeito a relotação de 1 (um) cargo de Contínuo-Porteiro - referência 5 - Grau «A», ocupado por Sérgio Atti Filho, R.G. 13.138.382, e as redistribuições das funções de Contador, referência 20 - Grau "A", exercida por Ludovico Amadeu Martelleiti, R.G. (2.168.337) e de escriturário (Nível I), Referência 11 - Grau "A", exercida por Francisco Antonio de Andrade Correa, R.G. (2.453.152) constantes da Relação Anexa ao Decreto de 1.º de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civl, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.