DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971
Torna sem efeito relotação de cargo e redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1971.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam sem nenhum efeito a relotação de 1 (um) cargo de
Contínuo-Porteiro - referência 5 - Grau «A»,
ocupado por Sérgio Atti Filho, R.G. 13.138.382, e as
redistribuições das funções de Contador,
referência 20 - Grau "A", exercida por Ludovico Amadeu
Martelleiti, R.G. (2.168.337) e de escriturário (Nível
I), Referência 11 - Grau "A", exercida por Francisco Antonio de
Andrade Correa, R.G. (2.453.152) constantes da Relação
Anexa ao Decreto de 1.º de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civl, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.