DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro S.A., terras, imóveis e benfeitorias situados em municípios do Estado de São Paulo 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, por via amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro S.A , as terras, benfeitorias e mais bens imóveis compreendidos numa faixa de largura variável de 30 a 200 metros e 129.623,44 metros de extensão, através dos Municípios de Ribeirão Prêto, Jardinópolis, Salles Oliveira, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Aramina e Igarapava, que pertencem ou constam pertencer a Antonio Fernandes Videira e Outros faixa esta que se inicia no quilômetro 307 + 635,560 da locação do nôvo traçado da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro S.A. vai até o quilômetro 437 + 359,00 da mesma locação, no trecho que compreende o antigo Ramal de Igarapava (Entroncamento e Igarapava), da concessão para o transporte ferroviário feita pelo Govêrno do Estado de São Paulo à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e necessários à retificação daquela linha tronco da denominada "Variante ENTRONCAMENTO-AMOROSO COSTA", com os limites, confrontações e descrições constantes das plantas de números 74-1-365 e 14-1-39-403; 83-1-533 e 83-41-573; e 79-1-494 a 79-7-500, elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro S.A, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza URGENTE, nos têrmos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto deverão correr por conta de dotações da Companhia Mogiana de Estraaas de Ferro S.A..
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.