DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, 1 (uma) área de terra necessária à instalação definitiva da Usina Inv.º 2382-C, sediada em Sorocaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, 1 (uma) área de terra de forma irregular com 10.326,30 metros quadrados, situada em Sorocaba entre os kms. 102 + 027 e 102 + 286, lado direito da Rodovia SP-270, necessária à instalação definitiva da Usina Inv.º 2382-C, sediada em Sorocaba, cuja área consta pertencer ao Sr. Fernando Rocha Camargo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.