DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 3.º e 6.°, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer a Lázaro Braz Floriano e necessária a
construção da Estrada Ibitinga - Nôvo Horizonte,
trecho Nôvo Horizonte - Borborema, entre as estacas 948 + 0,70 e
964 + 1,30, conforme projeto aprovado às fls. 19 dos autos
94.278-62, em 11-7-69.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.