DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. área de terra necessária a construção da Estrada Ibitinga - Nôvo Horizonte


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 3.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Lázaro Braz Floriano e necessária a construção da Estrada Ibitinga - Nôvo Horizonte, trecho Nôvo Horizonte - Borborema, entre as estacas 948 + 0,70 e 964 + 1,30, conforme projeto aprovado às fls. 19 dos autos 94.278-62, em 11-7-69.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.