DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971   


Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no município de Orlândia, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinaladas nas plantas n.ºs 71 - 57 - 954 - e 71.ª - 57.ª - 954.ª - , que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes, ou que constam pertencer a Elpídio Boldrim
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno de formatos irregulares, estão indicadas em planta por A e B, localizam-se do Km. 352.615,60 ao Km 352,930,90, têm ao Km 352,615.60 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no eixo do valo de divisa do km. 352,930.90, que é irregular em relação ao eixo da locação.
A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: Pelo lado esquerdo a faixa apresenta-se com início nulo no km. 352,615.60, que dista do eixo da locação 21,00 metros, crescendo daí linearmente até atingir a largura de 50,00 metros no km. 352,650; pelo lado direito a faixa tem início nulo no km. 352,600, que dista do eixo 21.00 metros, crescendo dai linearmente, até atingir a largura de 21,00 metros no km. 352,615.60; no km. 352,620, a largura da faixa dista do eixo respectivamente 21,00 metros e mais 29,00 metros, num total de 50,00 metros; do km. 352,700 até o eixo do valo de divisa no km. 352,930.30, 100,00 metros, sendo 50,00 metros para cada lado medidos perpendicularmente ao eixo da locação. Faixa B - Tem a área do 26.380,00 metros quadrados formato também irregular, situa-se do lado esquerdo, no limite da faixa A, necessária à variante e prolongamentos da cêrca de divisa do km. 352,615 60 e valo de divisa do km. 352,930.90, posteriormente seguido da cêrca de divisa. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: com início nulo no limite da faixa A e prolongamento da cêrca de divisa do km. 352,615.60, a faixa cresce acompanhando a cêrca até atingir a largura máxima de 211 metros no km. 352.840, daí a faixa decresce pela cêrca e eixo do valo de divisa do km. 352,930.90,
Almeida; do lado direito da variante, com o próprio Elpídio Boldrim. Existem nessa área as seguintes benfeitorias: 1) - 1 casa com área construída de 57,68m², com seis cômodos, sendo 1 (uma) sala com 3,00 por 2,80 metros, uma sala com 3,25 por 2,80 metros, uma cozinha com 3,25 por 2,15 metros, um quarto com 3,25 por 2,80 metros, um quarto com 3,50 por 2,80 metros, um terraço com 3,40 por 2,20 metros.
As paredes são de meio tijolo, o revestimento de reboque, piso de tijolos sem revestimento, e desprovida de fôrro. A cobertura é de telha francesa, não tem luz, a água é de pogo, fogão de tijolos. O estado da construção d regular. 2) - Poço, cobertura e banheiro: - Área construída, 19,47 m²; o poço é fechado com tábuas medindo 2,50 por 2,10 metros e revestido com tijolos; o banheiro com 1,60, metros por " 0,80 metros; dois tanques e um galpão aberto, coberto de telhas francesas, medindo 5,90 por 3,30 metros. 3) - Caixa d'água; uma caixa medindo 1,90 por 1,90 sendo elevada 2,00 metros. 4) - um curral: área construída de 160,82m². sendo 18,70 por 8,60 metros, fechado com tela de aço e coberto de telhas francesas, tendo no seu interior um galpão construído de tijolos com a área de 18,24 m² medindo 4,80 por 3,80 metros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A