DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Entroncamento-Amoroso Costa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima,
as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas
no município de Orlândia, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso
Costa, assinaladas nas plantas n.ºs 71 - 57 - 954 - e 71.ª -
57.ª - 954.ª - , que com êste baixam, devidamente
rubricadas e pertencentes, ou que constam pertencer a Elpídio
Boldrim
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno de formatos
irregulares, estão indicadas em planta por A e B, localizam-se
do Km. 352.615,60 ao Km 352,930,90, têm ao Km 352,615.60 que
cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no eixo
do valo de divisa do km. 352,930.90, que é irregular em
relação ao eixo da locação.
A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: Pelo lado esquerdo a
faixa apresenta-se com início nulo no km. 352,615.60, que dista
do eixo da locação 21,00 metros, crescendo daí
linearmente até atingir a largura de 50,00 metros no km.
352,650; pelo lado direito a faixa tem início nulo no km.
352,600, que dista do eixo 21.00 metros, crescendo dai linearmente,
até atingir a largura de 21,00 metros no km. 352,615.60; no km.
352,620, a largura da faixa dista do eixo respectivamente 21,00 metros
e mais 29,00 metros, num total de 50,00 metros; do km. 352,700
até o eixo do valo de divisa no km. 352,930.30, 100,00 metros,
sendo 50,00 metros para cada lado medidos perpendicularmente ao eixo da
locação. Faixa B - Tem a área do 26.380,00 metros
quadrados formato também irregular, situa-se do lado esquerdo,
no limite da faixa A, necessária à variante e
prolongamentos da cêrca de divisa do km. 352,615 60 e valo de
divisa do km. 352,930.90, posteriormente seguido da cêrca de
divisa. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: com
início nulo no limite da faixa A e prolongamento da cêrca
de divisa do km. 352,615.60, a faixa cresce acompanhando a cêrca
até atingir a largura máxima de 211 metros no km.
352.840, daí a faixa decresce pela cêrca e eixo do valo de
divisa do km. 352,930.90,
Almeida; do lado direito da variante, com o próprio
Elpídio Boldrim. Existem nessa área as seguintes
benfeitorias: 1) - 1 casa com área construída de 57,68m²,
com seis cômodos, sendo 1 (uma) sala com 3,00 por 2,80 metros,
uma sala com 3,25 por 2,80 metros, uma cozinha com 3,25 por 2,15
metros, um quarto com 3,25 por 2,80 metros, um quarto com 3,50 por 2,80
metros, um terraço com 3,40 por 2,20 metros.
As paredes são de meio tijolo, o revestimento de reboque, piso
de tijolos sem revestimento, e desprovida de fôrro. A cobertura
é de telha francesa, não tem luz, a água é
de pogo, fogão de tijolos. O estado da construção
d regular. 2) - Poço, cobertura e banheiro: - Área
construída, 19,47 m²; o poço é fechado com
tábuas medindo 2,50 por 2,10 metros e revestido com tijolos; o
banheiro com 1,60, metros por " 0,80 metros; dois tanques e um
galpão aberto, coberto de telhas francesas, medindo 5,90 por
3,30 metros. 3) - Caixa d'água; uma caixa medindo 1,90 por 1,90
sendo elevada 2,00 metros. 4) - um curral: área
construída de 160,82m². sendo 18,70 por 8,60 metros, fechado
com tela de aço e coberto de telhas francesas, tendo no seu
interior um galpão construído de tijolos com a
área de 18,24 m² medindo 4,80 por 3,80 metros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A