DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Da nova redação a
dispositivos do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica
funções da Secretaria da Saúde, da Secretaria da
Promoção Social, da Secretaria da Educação
e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do artigo 1.°, do Decreto de
22 de julho de 1971, que classifica funções das
Secretarias da Saúde, para afeito de atribuição de
«pro labore», passa a ter a seguinte redação:
«I - Secretaria da Saúde, funções da
Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência «19», Chefe da Seção de Transportes da Divisão de Pessoal e Serviços;
b) na referência «18», Chefe da
Seção de Manutenção de Veículos, da
Divisão de Pessoal e Serviços;
c) na referAncia «16», Encarregados dos Setores de
Administração de Frota e de Administração
de Sub-frota, da Seção de Transportes, da Divisão
de Pessoal e Serviços;
d) na referência «16», Encarregados de dois
Setores, da Seção de Manutenção de
Veículos, da Divisão de Pessoal e Serviços;
e) na referência «16» Encarregado do Setor de
Administração de Subfrota da Divisão de
Administração, do Instituto de Saúde».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Dá nova
redação a dispositivos do Decreto de 22 de julho de 1971,
que classifica funções da Secretaria da Saúde, da
Secretaria da Promoção Social, da Secretaria da
Educação e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
para efeito de atribuição de "pro-labore"
Retificação
Onde se lê: - Artigo. 1.º - O inciso I, do artigo 1.º,
do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica funções
das Secretarias da Saúde para efeito de atribuição
de "pro-labore" passa a ter a seguinte redação:
Leia-se: - Artigo. 1º - O inciso I, do artigo 1.º do Decreto
de 22 de julho de 1971, que classifica funções da
Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de
"pro-labore", passa a ter a seguinte redação: