DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971

Da nova redação a dispositivos do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica funções da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Promoção Social, da Secretaria da Educação e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O inciso I, do artigo 1.°, do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica funções das Secretarias da Saúde, para afeito de atribuição de «pro labore», passa a ter a seguinte redação:
«I - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência «19», Chefe da Seção de Transportes da Divisão de Pessoal e Serviços;
b) na referência «18», Chefe da Seção de Manutenção de Veículos, da Divisão de Pessoal e Serviços;
c) na referAncia «16», Encarregados dos Setores de Administração de Frota e de Administração de Sub-frota, da Seção de Transportes, da Divisão de Pessoal e Serviços;
d) na referência «16», Encarregados de dois Setores, da Seção de Manutenção de Veículos, da Divisão de Pessoal e Serviços;
e) na referência «16» Encarregado do Setor de Administração de Subfrota da Divisão de Administração, do Instituto de Saúde».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971

Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica funções da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Promoção Social, da Secretaria da Educação e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação
Onde se lê: - Artigo. 1.º - O inciso I, do artigo 1.º, do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica funções das Secretarias da Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore" passa a ter a seguinte redação:
Leia-se: - Artigo. 1º - O inciso I, do artigo 1.º do Decreto de 22 de julho de 1971, que classifica funções da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro-labore", passa a ter a seguinte redação: