DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei n.o 9.717, . 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (hum) cargo de Motorista, padrão "10-C", do Quadro da Secretaria . Educação, ocupado em caráter efetivo, pelo sr. Angelino Martinelli, R.G. n.o . 632244.
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação, (um) cargo de Motorista, padrão "10-A", do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado em carater efetivo, pelo sr. Carmini Braga, R.G. n.o 1.112.288,
Artigo 3.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto continuara onerando a verba orçame. consignada as repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Servulo Mota Lima - Secretário da Seguranga Publica
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargos

Retificação 

Onde se lê: .Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Motorista ............................. ocupado em carater efetivo, pelo sr. Carmini Braga ..............
Leia-se: .Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Motorista ............................. ocupado em caráter efetivo, pelo sr. Carmino Braga ..............