DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO uso de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 89, inciso II, da Lei n.o 9.717, . 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, 1 (hum) cargo de Motorista,
padrão "10-C", do Quadro da Secretaria . Educação,
ocupado em caráter efetivo, pelo sr. Angelino Martinelli, R.G.
n.o . 632244.
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Educação, (um) cargo de Motorista, padrão "10-A",
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado em
carater efetivo, pelo sr. Carmini Braga, R.G. n.o 1.112.288,
Artigo 3.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto continuara
onerando a verba orçame. consignada as repartições
de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Servulo Mota Lima - Secretário da Seguranga Publica
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargos
Retificação
Onde se lê: .Artigo 2.º -
Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um)
cargo de Motorista ............................. ocupado em carater
efetivo, pelo sr. Carmini Braga ..............
Leia-se: .Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Educação, 1 (um) cargo de Motorista
............................. ocupado em caráter efetivo, pelo
sr. Carmino Braga ..............