DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Transfere a responsabilidade patrimonial do Palácio de Verão do Govêrno do Estado, situado em Campos do Jordão .

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para a Casa Civil do Gabinete do Governador, a responsabilidade patrimonial do Palácio de Verão do Govêrno do Estado, situado no Município de Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 41.739, de 21 de março de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.