DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Transfere a responsabilidade
patrimonial do Palácio de Verão do Govêrno do Estado,
situado em Campos do Jordão .
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas para a Casa Civil do Gabinete
do Governador, a responsabilidade patrimonial do Palácio de
Verão do Govêrno do Estado, situado no Município de
Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
41.739, de 21 de março de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.