DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Classifica funções da Secretaria
da Saúde, da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Promoção
Social para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore"
previsto no artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções
abaixo especificadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde:
1 - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acôrdo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na ref. «16», uma função de Encarregado de Setor destinada ao
Setor de Administração de Subfrota da Seção de Serviços Gerais do
Serviço de Administração da Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
2 - na Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, de acôrdo com a
estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na ref. «CD-9». uma função de Diretor Técnico destinada ao
Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Serviços Básicos do
Instituto Adolfo Lutz.
II - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária no Instituto Biológico de acôrdo com a estrutura fixada
pelo Decreto 52.479, de l.o de julho de 1970:
a) na ref. «23», três funções de Chefe de Seção Técnica, sendo
uma destinada a Divisão de Patologia Animal Especial e duas a Divisão
de Parasitologia Vegetal;
b) na ref. «22», uma função de
Encarregado de Setor Técnico destinada à Divisão
de Atividades Técnicas Complementares;
c) na ref. «12», duas funções de Encarregado de Setor,
destinadas ao Setor de Estufas e Ripados, e ao Setor de Criação de
Animais da Estação Experimental de Campinas, da Divisão de Atividades
Técnicas Complementares.
III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário, de acôrdo com as estruturas fixadas pelos
Decretos n.o 52.626, de 26 de Janeiro de 1971 e n.o 52.371, de 26 de
Janeiro de 1970, respectivamente:
a) na ref. «CD-7», cinco funções de Superior de Equipe Técnica
sendo duas para a Divisão Regional do Litoral e uma para a Equipe
Técnica da Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Prêto;
b) na ref. «22», uma função de Encarregado de Setor Técnico
destinada ao Setor de Imprensa da Seção de Relações Públicas do
Gabinete do Secretário da Promoção Social.
Artigo 2.º - Os Secretários da Sáude, da
Agricultura e da Promoção Social, fixarão
através de Ato específico o valor dos "pro labore"
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável nelo S.N.A.