DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo especificadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde:
1 - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acôrdo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na ref. «16», uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Administração de Subfrota da Seção de Serviços Gerais do Serviço de Administração da Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
2 - na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, de acôrdo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na ref. «CD-9». uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Serviços Básicos do Instituto Adolfo Lutz.
II - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária no Instituto Biológico de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.479, de l.o de julho de 1970:
a) na ref. «23», três funções de Chefe de Seção Técnica, sendo uma destinada a Divisão de Patologia Animal Especial e duas a Divisão de Parasitologia Vegetal;
b) na ref. «22», uma função de Encarregado de Setor Técnico destinada à Divisão de Atividades Técnicas Complementares;
c) na ref. «12», duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Estufas e Ripados, e ao Setor de Criação de Animais da Estação Experimental de Campinas, da Divisão de Atividades Técnicas Complementares.
III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acôrdo com as estruturas fixadas pelos Decretos n.o 52.626, de 26 de Janeiro de 1971 e n.o 52.371, de 26 de Janeiro de 1970, respectivamente:
a) na ref. «CD-7», cinco funções de Superior de Equipe Técnica sendo duas para a Divisão Regional do Litoral e uma para a Equipe Técnica da Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Prêto;
b) na ref. «22», uma função de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de Imprensa da Seção de Relações Públicas do Gabinete do Secretário da Promoção Social.
Artigo 2.º - Os Secretários da Sáude, da Agricultura e da Promoção Social, fixarão através de Ato específico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classisifcadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável nelo S.N.A.