DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Associação Assistencial da Igreja Evangélica, Pentecostal Jesus Cristo Voltará - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.510-71, a doação a Associação Assistencial da Igreja Evangélica, Pentecostal Jesus Cristo Voltará, de um veículo da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1958, motor B-805.969, PI 2-5, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.
º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.
º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.
º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Publica
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.