DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Classifica função para efeito de atribuição de «pro labore», na Secretaria da Educação

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 2, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 a funçaõ de Encarretura do Setor de Administração de Subfrota da Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, fica classificada na referência "16".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenha, ou vier a desempenhar a função mencionada no artiigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Adoministrativa
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos  GERA n.º 450-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que Classifica função de Encarregatura, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretária da Educação para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por fôrça de Chefia ou Direção de unidade existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se  na citada Lei, pois se refere a unidade criada por Decreto de 1.º de junho de  1970 - que Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Seção de Atividades Auxiliares, do Serviços de Administração - baixado em decorrência do desenvolvimento de Projeto de Reforma Administrativa.
Nesta Oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
 

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Classifica funçôes para efeito de atribuição de «pro labore», na Secretária da Educação

 
RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» ...
Leia-se: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro-labore» ...