Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de
que trata o artigo 2, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 a
funçaõ de Encarretura do Setor de
Administração de Subfrota da Divisão Regional de
Educação do Vale do Paraíba da Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação,
fica classificada na referência "16".
Artigo 2.º - O
Secretário da Educação fixará,
através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser
pago ao servidor que desempenha, ou vier a desempenhar a
função mencionada no artiigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto
correrão à conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Adoministrativa
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n.º 450-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que Classifica
função de Encarregatura, da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal da Secretária da Educação
para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore"
aos servidores designados para o exercício da função de
Chefia ou Direção de unidade existente por
fôrça de Chefia ou Direção de unidade
existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual
não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se
na citada Lei, pois se refere a unidade criada por Decreto de
1.º de junho de 1970 - que Setor de
Administração de Subfrota, subordinado à
Seção de Atividades Auxiliares, do Serviços de
Administração - baixado em decorrência do
desenvolvimento de Projeto de Reforma Administrativa.
Nesta Oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971
Classifica
funçôes para efeito de atribuição de
«pro labore», na Secretária da
Educação
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» ...
Leia-se: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro-labore» ...