DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sôbre a desapropriação de áreas
necesárias à construção de linhas de
transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços
acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utlidades pública, a fim de serem desapropriadas
ou instituída servidão permanente de passagem pela
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, por via
amigável ou jundicial, as áreas de terrenos nos abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linhas
de transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços
acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaboradas pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 12,0230 ha. (doze hectares, dois ares e
trinta centiares), situada no município de comarca de Mirassol,
que consta pertencer a Benicio Mendonça de Mello.
Uma área de terreno com 3.5370 ha. (três hectares,
cinquenta e três ares e setenta centiares), situado no
município de Borboleta, comarca de São José do Rio
Prêto, que consta pertencer a João Batista Antonio Baruffi.
Uma área de terreno com 3,4150 ha. (três hectares quarenta
e um ares e cinquenta centiares), situada no município de
Ibirá, comarca de Catanduva, que consta pertencer a Adelino
Geraldino e outros.
Uma área de terreno com 3,5160 ha. (três hectares,
cinquenta e um ares e sessenta centiares), situada no município
e comarca de Catanduva, que consa pertencer a Paulo Solcia e outros.
Uma área de terreno com 2.3930 ha. (dois hectares, trinta e nove
ares e trinta centiares), situada no município de comarca de
Catanduva, que consta pertencer a Paulo Solcia e outros.
Uma área de terreno com 3,1370 ha. (três hectare, treze
ares e setenta centiares), situada no município e comarca de
Catanduva, que consta pertencer a Nelson Bonjovani.
Uma área de terreno com 1.2990 ha. (hum hectare vinte e nove
ares e noventa centiares), situada no Município e Comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Oscar de Jesus Vodoto.
Uma área de terreno com 13,4730 ha. (treze hectares, quarenta e
sete ares e trinta centiares), situada no Município e Comarca de
Araraquara, que consta pertencer a Ermelindo Magnani.
Uma área de terreno com 1,4038 ha. (hum hectare, quarenta ares e
trinta e oito centiares), situada no Município e Comarca de
Santa Adélia, que consta pertencer a Benedicta de Andrade
Câmara e Outros.
Uma área de terreno com 2,0895 ha. (dois hectares, oito ares e
noventa e cinco centiares), situada no Município e Comarca de
Mairiporã, que consta pertencer a João Sebastião
Magalhães.
Uma área de terreno com 0,3750 ha. (trinta e sete ares e
cinquenta centiares), situada no Município e Comarca de
Capão Bonito, que consta pertencer a Honório R. da Costa
Uma área de terreno com 2.2020 ha. (dois hectares vinte ares e
vinte centiares), situada no Município e Comarca de Capão
Bonito que consta pertencer a Erminda Seco F. dos Santos.
Uma área de terreno com 0,9450 ha. (noventa e quatro ares e
conquenta centiares), situada no Município e Comarca de
Capão Bonito, que consta pertencer a Thyrso F. Queirós.
Uma área de terreno com 3,4600 ha. (três hectares e
quarenta e seis ares), situada no Município e Coamrca de Bauru,
que consta pertencer a Hildebrando T. Carvalho Filho e Paulo Rubens
Arieta.
Uma área de terreno com 3.7040 ha. (três hectares, setenta
ares e quarenta centiares), situada no Município e Comarca de
Bauru, que consta pertencer a Hildebrando T. Carvalho Filho e Paulo
Rubens Arieta.
Artigo 2.º - A
desapropriação de qua trata o Artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A
expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento,
pelo tempo necessário à realização das
obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora
declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do
Decreto-lei n.º 3.365 de 1941.
Artigo 4.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em virgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.