DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de subvenções a instituições assistênciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência.

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam concedidas subvenções no montante de Cr$.... 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) às seguintes instituições assistencias:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.