DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe
sôbre concessão de subvenções a
instituições assistênciais que especifica
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de
sua exclusiva competência.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
concedidas subvenções no montante de Cr$.... 179.500,00
(cento e setenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) às seguintes
instituições assistencias:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.