DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de materiais a Prefeitura Municipal de Peruibe
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP n.o 4.218-70, a doação a Prefeitura
Munidpal de Peruibe, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes a
Secretária da Saúde, e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração:
um arquivo de aço c, 5 gavetas s|mo; duas estufas s|n.º; um
arquivo de maneira n.º 830; um diva do D.E.C. n.º 1.610; quatro
pés de ferro p| bancos de jardim; um arquivo de aço c| 2
gavetas n.º 2.624; dois arquivos de aço c| 2 gavetas nos
2.235, 2082, um arquivo de aço C 4 gavetas n.º 2.120 DEC; um
suporte de ferro de arquivo n.º 1.088 - S.C S.C.; um tubo de
oxigênio s|n.º; uma mesa esmaltada ginecológica
n.º 3.432 - SCSC; um suporte de injeção no 2.208 -
DEC; um suporte de injeção n.º 1.096 - SCSC; um
suporte de luz n.º 3.561 - SCSC; uma mesa ginecoógica
n.º 38.444 - SCSC; quatro camas de madeira no.s 2.342, 7.824, 2.338
e s|n.º; uma mesa de madeira n.º 410 - SCSC esmaltada; duas
escadas de ferro p| mesa de ginecológia no.s 589 - SCSC e 4.877'
- DEC; um balde c| pes esmaltados s'n.o; um balde c| pes esmaltados n.o
1.602 - DEC; dois armários p| instrumentos nos 6.320 - SESC e
5.341 - SESC; um porta chapéus n.o 618 - SESC; dois biombos no.s
6.596 - DEC e 6.545 - DEC; um suporte de lavatdrio p| médico
sjn.o; uma mesa simples esmaltada s|n.o; uma cadeira esmaltada de
otonino; duas balanças de nenê n.o 819 " SCSC e s|n.o;
duas balangas p| adultos no.s 6.881 - DEC e 7.759 - SCSC; um aparelho
de oxigênio recuperador n.o 2.950 - DEC; um relogio de ponto
SEPG. n.o 157; um banco de jardim - SCSC n.o 731; trAs poltronas
giratdrias noj_ 292 - SEPG, 2.856 - SESC e s|n.o; três cadeiras
de madeira nos 4.511 - SCSC, 6.618 - SCSC, 4.741 - SCSC; cinco cadeiras
de madeira esmaitadas no.s 3.564 - SESC, 3.554 - SESC, 3.555 - SESC,
3.557 - SESC e 3.559 - SESC; três cadeiras de ferro s|n.o; trAs
banquetas de ferro esmaitadas nos 4.812 - SEC, 1730 - DEC e s|n.o; um
foção a gds de mesa c| 2 bdeas n.o 3.879 - SEC, danificado.
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêles, sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.