DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
Institui na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo o "Prêmio Cinema"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Conselho Estadual de
Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o "Prêmio
Cinema" que será outorgado a técnicos que efetivamente,
contribuam para a melhoria da produção
cinematográfica do Estado.
Artigo 2.º - O "Prêmio Cinema", a que se refere o
artigo anterior, será conferido anualmente e dividir-se-á nas
categorias que forem fixadas através ato do Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo, tendo tôdas o mesmo valor.
§ 1.º - A
seleção dos técnicos de cinema que mais se
distinguirem no exercício de suas atividades será procedida pela
Comissão Estadual de Cinema.
§ 2.º - A
Comissão Estadual de cinema fica incumbida de elaborar as normas
relativas à temática de premiação, as quais devem
ser homologadas pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - A despesa
decorrente da execução dêste decreto
correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.