DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Institui na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo o "Prêmio Cinema"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica instituído, junto ao Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o "Prêmio Cinema" que será outorgado a técnicos que efetivamente, contribuam para a melhoria da produção cinematográfica do Estado.

Artigo 2.º - O "Prêmio Cinema", a que se refere o artigo anterior, será conferido anualmente e dividir-se-á nas categorias que forem fixadas através ato do Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, tendo tôdas o mesmo valor.

§ 1.º - A seleção dos técnicos de cinema que mais se distinguirem no exercício de suas atividades será procedida pela Comissão Estadual de Cinema.

§ 2.º - A Comissão Estadual de cinema fica incumbida de elaborar as normas relativas à temática de premiação, as quais devem ser homologadas pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.

Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.