DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n.o 10.168. de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas, pertencentes a Divisão do Exercício Profssional, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, ficam classificadas na seguinte conformidade;
I - na referência "CD-7". Diretor do Serviço de Administração; 
II - na referência " 19" Chefes das Seções de Comunicações e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração e Chefe da Seção de Registro de Títulos;
III - na referência "16", Encarregados dos Setores de Expediente e de Multas da Diretoria; '
IV - na referência "16", Encarregados dos Setores de Expediente das Seções de Raios 'X e Substâncias Radioativas, de Medicina, de Entorpecentes, de Farmácia de Industria Farmacêutica e de Odontologia;
V - na referência "12", Encarregado do Setor de Zeladoria, da Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, atraves de Ato especifico o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrdo a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n. 463-ST.3 

Senhor Governador, Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção da Divisão do Exercício Profissional, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore». O artigo 28, da Lei n. 10.168. de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, «pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas por Decreto de 6 de abril de 1970, o qual organiza a Divisão do Exercício Profissional, da Coordenadoria de Saude da Comunidade, da Secretaria da Saúde, baixado em decorrência do desenvolvimento de Projeto de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de estimada e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.