DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à implantação de Centros de Abastecimento e Serviços na Rodovia Presidente Castello Branco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de Outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e artigo 2.º do Decreto n.º 51.860 de 22 de maio de 1969,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terra abaixo descritas, cujas plantas e memoriais descritivos do processo n.º 135.156/DER/69 da Secretaria dos Transportes, referente ao processo n.º 33.042/70 da Procuradoria Geral do Estado e que se destinarão à implantação dos Centros de Abastecimento e Serviços ao longo da Rodovia Presidente Castello Branco, consoante o disposto no Decreto n.º 51.860 de 22 de maio de 1969, a saber:
I - Área de terra de formato retangular localizada no município e Comarca de Itu, Distrito de Cajuru, entre as estacas 764 e 787 + 2,00 metros, da pista esquerda da rodovia Presidente Castello Branco, medindo 462 metros de comprimento por 150 metros de largura, encerrando a área de 68.300,00 metros quadrados, mais ou menos, e que consta pertencer a Manoel Rodrigues da Silveira, e Francisco Artusi e Nelson Bellon e Darci Bellon.
II - Área de terra de formato irregular localizada no município de Pardinho e Comarca de Botucatu, entre as estacas 433 e 460, da pista direita da rodovia Presidente Castello Branco, medindo 540 metros de comprimento, largura variável, encerrando a área de 71.720,00 metros quadrados, mais ou menos, o que consta pertencer a José Maria Lopes.
III - Áreas de terra de formato retangular, localizadas no município de Itatinga e Comarca de Botucatu, entre as estacas 480 e 500, das pistas direita e esquerda da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 400 metros de comprimento, por 200 metros de largura, cada uma, perfazendo a área de 160.000 metros quadrados, mais ou menos que consta pertencer a Zeide Sab.
IV - Área de terras de formato irregular localizada no município e Comarca de Barueri, entre as estacas 1.447 + 2,00 metros e 1.472 + 15,00 metros do estaqueamento da pista esquerda do trecho inicial da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 513,00 metros de comprimento e largura variável, perfazendo a área de mais ou menos 51.653,00 metros quadrados, e que consta pertencer a Manoel dos Santos Agostinho.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior é deciarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.