DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à implantação de Centros de Abastecimento e Serviços na Rodovia Presidente Castello Branco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2 de 30 de Outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e artigo
2.º do Decreto n.º 51.860 de 22 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, as
áreas de terra abaixo descritas, cujas plantas e memoriais
descritivos do processo n.º 135.156/DER/69 da Secretaria dos
Transportes, referente ao processo n.º 33.042/70 da Procuradoria
Geral do Estado e que se destinarão à
implantação dos Centros de Abastecimento e
Serviços ao longo da Rodovia Presidente Castello Branco,
consoante o disposto no Decreto n.º 51.860 de 22 de maio de 1969,
a saber:
I - Área de terra de formato retangular localizada no
município e Comarca de Itu, Distrito de Cajuru, entre as estacas
764 e 787 + 2,00 metros, da pista esquerda da rodovia Presidente
Castello Branco, medindo 462 metros de comprimento por 150 metros de
largura, encerrando a área de 68.300,00 metros quadrados, mais
ou menos, e que consta pertencer a Manoel Rodrigues da Silveira, e
Francisco Artusi e Nelson Bellon e Darci Bellon.
II - Área de terra de formato irregular localizada no
município de Pardinho e Comarca de Botucatu, entre as estacas
433 e 460, da pista direita da rodovia Presidente Castello Branco,
medindo 540 metros de comprimento, largura variável, encerrando
a área de 71.720,00 metros quadrados, mais ou menos, o que
consta pertencer a José Maria Lopes.
III - Áreas de terra de formato retangular, localizadas
no município de Itatinga e Comarca de Botucatu, entre as estacas
480 e 500, das pistas direita e esquerda da Rodovia Presidente Castello
Branco, medindo 400 metros de comprimento, por 200 metros de largura,
cada uma, perfazendo a área de 160.000 metros quadrados, mais ou
menos que consta pertencer a Zeide Sab.
IV - Área de terras de formato irregular localizada no
município e Comarca de Barueri, entre as estacas 1.447 + 2,00
metros e 1.472 + 15,00 metros do estaqueamento da pista esquerda do
trecho inicial da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 513,00
metros de comprimento e largura variável, perfazendo a
área de mais ou menos 51.653,00 metros quadrados, e que consta
pertencer a Manoel dos Santos Agostinho.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior é deciarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.