DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora' aberto, observará a seguinte discriminação: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Considerando-se a pretensão de dotar o "Instituto do Coração" do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, uma organização técnica, operacional e administrativa completa, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), que permitirá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de todos os setôres de atividades daquela instituição, justifica-se plenamente o montante solicitado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do Superavit Financeiro do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.