DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora' aberto, observará a seguinte discriminação:

Considerando-se a pretensão de dotar o "Instituto do
Coração" do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, uma
organização técnica, operacional e administrativa
completa, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil cruzeiros), que permitirá acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos de todos os setôres de atividades daquela
instituição, justifica-se plenamente o montante
solicitado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do Superavit Financeiro do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.