DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Transfere da administração da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) para
a da Assessoria de Revisão Agrária, a gleba de terras
denominada «Fazenda Pirituba», situada nos
municípios de Itapeva e Itaberá, da comarca de Itapeva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral (CATI), para a da Assessoria de Revisão
Agrária, ambas da Secretaria da Agricultura, a gleba de terras
denominada «Fazenda Pirituba», localizada nos
municípios de Itapeva e Itaberá, da comarca de Itapeva
medindo, aproximadamente, 7.118 alqueires, adquirida pela Fazenda do
Estado conforme transcrição n.º 12.572, do Registro
de Imóveis da Comarca de Itapeva para os fins previstos na Lei
n.º 5.994, de 30 de dezembro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.