DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

Transfere da administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) para a da Assessoria de Revisão Agrária, a gleba de terras denominada «Fazenda Pirituba», situada nos municípios de Itapeva e Itaberá, da comarca de Itapeva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), para a da Assessoria de Revisão Agrária, ambas da Secretaria da Agricultura, a gleba de terras denominada «Fazenda Pirituba», localizada nos municípios de Itapeva e Itaberá, da comarca de Itapeva medindo, aproximadamente, 7.118 alqueires, adquirida pela Fazenda do Estado conforme transcrição n.º 12.572, do Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva para os fins previstos na Lei n.º 5.994, de 30 de dezembro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.