DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Peruibe o
imóvel situado naquêle Município, necessário a
construção do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Peruibe o terreno sem benfeitorias, com a área de 6.000,00
m² (seis mil metros quadrados), situado no distrito, município de
Peruibe, comarca de Itanhaém, necessário a
construção do Ginásio Estadual local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo PGE-n.° 34.599/70 da Procuradoria Geral
do Estado a saber; "Do ponto "A" segue em sentido perpendicular ao
alinhamento da Rua Terezinha Rodrigues Kalil no rumo de 46°30'NW,
numa extensão em linha reta de 100,00 metros até o ponto "B"
confrontando até aqui com o terreno do Grupo Escolar Terezinha
R. Kalil. Do ponto "B" deflete a direita em ângulo reto e segue
no rumo de 43°30'NE, na extensão de 60,00 metros em linha
reta até o ponto "C": daí deflete à direita em
ângulo reto e segue no rumo de 46°5C'SE, na extensão
em linha reta de 100,00 metros até o ponto "D" locdlizado no
alinhamento esquerdo da Rua Terezinha R. Kalil e confrontando do ponto
"B'' ao ponto "D" com remanescente da propriedade de David Rodrigues.
Do ponto "D". deflete à direita em ângulo reto, e segue no
rumo de 43°30'SW, na extensão em linha reta de 60,00 metros
pelo alinhamento esquerdo da Rua Terezinha R. Kalil até o ponto
"A", início da presente descrição".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.