DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Cidade dos Vielhinhos, de Pôrto Feliz
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.310-71, a doação a Cidade dos
Velhinhos, de Pôrto Feliz, de um veículo usado marca
Volkswagen, modêlo Kombi, motor B-131604, PP 8 210, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.