DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

Inclui representante no Grupo de Trabalho constituído por Decreto de 15, publicado a 16 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, o uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto de 15, publicado no "Diário Oficial" de 16 de setembro de 1971, encarregado de estudar e propor normas que fixem a destinação de processos e papéis arquivados nas diversas Secretárias de Estado, considerados sem utilidade, a Sra. Dna. Maria Bordini do Amaral Ferreira, como representante da Secretária de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.