DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em encontro de nível técnico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para a participação de servidores públicos no V Congresso Internacional de Oleos Essenciais a se realizar de 11 a 16 de outubro de 1971, em São Paulo, será êste periodo considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.° - Para fruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.