DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em encontro de nível técnico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para a participação de servidores
públicos no V Congresso Internacional de Oleos Essenciais a se realizar
de 11 a 16 de outubro de 1971, em São Paulo, será
êste periodo considerado como de efetivo exercício para todos os
efeitos legais.
Artigo 2.° - Para fruir da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.