DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho Intersetorial 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que aproximadamente 500.000 escolares (25% do total) entre os que frequentam os estabelecimentos de ensino primário do Estado de São Paulo, são portadores de vícios de refração e de outros distúrbios oftalmológicos que devem ser corrigidos com a maior precocidade possível;
Considerando que cêrca de 140.000 dêsses escolares (7% apresentam grave deficit que equivale a 50% da acuidade visual, deficiência que em outros 2.000 alunos corresponde a 10% da visão normal, ocasionando graves prejuízos ao rendimento escolar;
Considerando que esses problemas oftalmológicos reclamam, com a maior urgência, a atenção especial do Govêrno, porque, se não forem corrigidos a tempo se constituirão em deficiência definitiva, com graves implicações biológicas econômicas e socias;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de estudar e propor medidas concretes, a curto, médio e longo prazo, para solucionar os problemas oftalmológicos dos escolares paulistas com a colaboração das organizações de Classes e de Serviços, mobilizando todos os recursos da comunidade.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Dr. Oswaldo Galotti Representante da Secretaria da Saúde
II - Dr. Sylvio de Almeida Toledo Membro Consultivo da Organização Mundial de Saúde - OMS
III - Sr. Egidio de Moraes Governador do Lions Clube - L-4
IV - Sr. Mário Frugiuelle Governador do Distrito 461 - Rotary Clube
V - Sr. Teobaldo de Nigris Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Diretor Regional do SESI
VI - Sr. José Papa Junior Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do SESC e SENAC
VII - Representantes das Secretarias da Educação e da Promoção Social e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho escolherá entre seus membros o Coordenador, o qual submeterá as recomendações do Grupo ao Governador do Estado, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da instalação dos trabalhos
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho funcionará junto ao Serviço de Assistência Social do Palácio do Govêrno, sob a presidência da Da. Maria Zilda Gamba Natel.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.