DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho Intersetorial
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que aproximadamente 500.000 escolares (25% do total) entre
os que frequentam os estabelecimentos de ensino primário do
Estado de São Paulo, são portadores de vícios de
refração e de outros distúrbios
oftalmológicos que devem ser corrigidos com a maior precocidade
possível;
Considerando que cêrca de 140.000 dêsses escolares (7%
apresentam grave deficit que equivale a 50% da acuidade visual,
deficiência que em outros 2.000 alunos corresponde a 10% da
visão normal, ocasionando graves prejuízos ao rendimento
escolar;
Considerando que esses problemas oftalmológicos reclamam, com a
maior urgência, a atenção especial do
Govêrno, porque, se não forem corrigidos a tempo se
constituirão em deficiência definitiva, com graves
implicações biológicas econômicas e socias;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Grupo de Trabalho
Intersetorial, com a finalidade de estudar e propor medidas concretes,
a curto, médio e longo prazo, para solucionar os problemas
oftalmológicos dos escolares paulistas com a
colaboração das organizações de Classes e
de Serviços, mobilizando todos os recursos da comunidade.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Dr. Oswaldo Galotti Representante da Secretaria da Saúde
II - Dr. Sylvio de Almeida Toledo Membro Consultivo da Organização Mundial de Saúde - OMS
III - Sr. Egidio de Moraes Governador do Lions Clube - L-4
IV - Sr. Mário Frugiuelle Governador do Distrito 461 - Rotary Clube
V - Sr. Teobaldo de Nigris Presidente da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo e Diretor Regional
do SESI
VI - Sr. José Papa Junior Presidente da
Federação do Comércio do Estado de São
Paulo, do SESC e SENAC
VII - Representantes das Secretarias da Educação e
da Promoção Social e do Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS).
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho escolherá entre
seus membros o Coordenador, o qual submeterá as
recomendações do Grupo ao Governador do Estado, dentro do
prazo de trinta (30) dias, a partir da instalação dos
trabalhos
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho funcionará junto ao
Serviço de Assistência Social do Palácio do
Govêrno, sob a presidência da Da. Maria Zilda Gamba Natel.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.