DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre concessão da «Cruz do Mérito Policial»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - É conferida a "Cruz do Mérito Policial" , instituída pelo Decreto de  19 de março de 1970, em 1.ª Categoria aos Senhores: 1.º Sgt. PM. Absalon Moreira Luz, Cabo PM. Roberto Mariangelo, Ex. SAD. Andarilho Severo Duarte, Sd PM. Pedro Fernandes da Silva e Sd. PM. José Ruiz Gimenes.
Artigo 2.º - É conferida a venera de que trata o artigo 1.º em 3.ª Categoria aos Senhores: Ten. R2. Valdevir Martins Ferreira, 2.º Sgt. Fernando Toledo Leme, CB. PM. Antonio dos Santos. CB. PM. Djalma Oliveira da Silva, CB. PM. Edilson Nogueira Castelo Branco, Sd. PM. Nica´cio C. Pupo. Sd. PM. João Ezedlacezek Neto, Sd. PM. José Peranovich e Sd. PM. Fernando de Souza Campos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Paulo Celso Fortes - Asssitente Jurídico - Chefe do SAJ, respondendo pela Chefia da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola - Respondendo pelo S.N.A.