ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- É conferida a "Cruz do Mérito Policial" ,
instituída pelo Decreto de 19 de março de 1970, em
1.ª Categoria aos Senhores: 1.º Sgt. PM. Absalon Moreira Luz,
Cabo PM. Roberto Mariangelo, Ex. SAD. Andarilho Severo Duarte, Sd PM.
Pedro Fernandes da Silva e Sd. PM. José Ruiz Gimenes.
Artigo 2.º
- É conferida a venera de que trata o artigo 1.º em
3.ª Categoria aos Senhores: Ten. R2. Valdevir Martins Ferreira,
2.º Sgt. Fernando Toledo Leme, CB. PM. Antonio dos Santos. CB. PM.
Djalma Oliveira da Silva, CB. PM. Edilson Nogueira Castelo Branco, Sd.
PM. Nica´cio C. Pupo. Sd. PM. João Ezedlacezek Neto, Sd.
PM. José Peranovich e Sd. PM. Fernando de Souza Campos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Paulo Celso Fortes - Asssitente Jurídico - Chefe do SAJ, respondendo pela Chefia da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola - Respondendo pelo S.N.A.