DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre abertura de credito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 3.533.119,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e dezenove cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora abreto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Assessoramento aos Órgãos Autônomos
Por Decreto de 7-8-70 foram extintos o Departamento de Obras
Sanitárias e a Superintenddncia de Saneamento da Baixada
Santista, sendo que 48% do pessoal foi relotado no Departamento de
Administração desta Secretaria.
Tendo em vista os têrmos do Decreto de 3 de fevereiro, publicado
no Diário Oficial de 4-2-71, alterando o artigo 2.º do
Decreto de 16-10-70, quanto a operação de verba
orçamentaria das despesas com pagamentos desse pessoal no
corrente exercício e ainda, com a publicação do Decreto
n.o 55.579 de 17-12-70 que dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei Complementar n.o 11, de 2-3-70,
al- terado pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25-3-70, no que
se refere às funções de Artífice,
Assistente e Assistente Técnico, originou uma
situação orçamentária deficitária,
que será solucionada, apenas, com a cobertura de um
crédito suplementar, no valor da programação ora
apresentada.
A despesa correspondente a êste crédito atingirá o montante de Cr$ 3.533.119,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º, do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de
1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.