DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre abertura de credito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 3.533.119,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e dezenove cruzeiros). 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora abreto, observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 - Assessoramento aos Órgãos Autônomos

Por Decreto de 7-8-70 foram extintos o Departamento de Obras Sanitárias e a Superintenddncia de Saneamento da Baixada Santista, sendo que 48% do pessoal foi relotado no Departamento de Administração desta Secretaria.
Tendo em vista os têrmos do Decreto de 3 de fevereiro, publicado no Diário Oficial de 4-2-71, alterando o artigo 2.º do Decreto de 16-10-70, quanto a operação de verba orçamentaria das despesas com pagamentos desse pessoal no corrente exercício e ainda, com a publicação do Decreto n.o 55.579 de 17-12-70 que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.o 11, de 2-3-70, al- terado pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25-3-70, no que se refere às funções de Artífice, Assistente e Assistente Técnico, originou uma situação orçamentária deficitária, que será solucionada, apenas, com a cobertura de um crédito suplementar, no valor da programação ora apresentada.
A despesa correspondente a êste crédito atingirá o montante de Cr$ 3.533.119,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.