DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sõbre doação de
veículos usados ao Fundo de Construção da
Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.060|71, a
doação ao Fundo de Construção da
Universidade de São Paulo, dos seguintes veículos usados:
um Volkswagen Sedan, ano de fabricação, 1959, motor n.
B-6.761, chassis 2.590.014, PI 7.748, pertencente ao patrimônio
da Casa Civil, nm Volkswagen Sedan, ano de fabricação
1961, motor n B-59.439, PI 1422, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura ambos declarados excedentes pela DEMEX. da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando o
donatário poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.