DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sõbre doação de veículos usados ao Fundo de Construção da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.060|71, a doação ao Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, dos seguintes veículos usados: um Volkswagen Sedan, ano de fabricação, 1959, motor n. B-6.761, chassis 2.590.014, PI 7.748, pertencente ao patrimônio da Casa Civil, nm Volkswagen Sedan, ano de fabricação 1961, motor n B-59.439, PI 1422, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura ambos declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.