DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Classifica função para efeito de atribuição de «pro labore»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore»
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo fixará, através de Ato específico, o valor
do «pro labore» a ser pago a cada servidor que desempenha,
ou vier a desempenhar, a função mencionada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão á
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
função de Encarregatura do Museu de Arte Sacra de
São Paulo, para efeito de atribuição de «pro
labore».
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, «pro
labore» aos servidores designados para o exercício de
função de chefia ou direção de unidade
existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual
não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente Decreto enquadra-se
na citada Lei, pois corresponde a Encarregatura de unidade criada pelo
Decreto de 28 de outubro de 1969 que define a estrutura do Museu de
Arte Sacra de São Paulo baixado em decorrência dos
trabalhos de Reforma Administrativa, e mantida na estrutura fixada pelo
Decreto n. 52.557, de 12 de novembro de 1970.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa