DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Lar dos Velhos
«Frederico Ozanan» de Garça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 927|71, a doação ao Lar dos
Velhos «Frederico Ozanan» de Garga, de um veículo usado da marca Chevrolet, modêlo Camionete, ano de
fabricação 1958, motor n. G 58A-1967 M. certificado n.
668.911, pertencente ao patrimõnio da Secretaria da Agricultura, e declarado exedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
artigo ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donataria podera dispor
dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pucação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Arauujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.