LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.o 52.600. de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.