DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para participação em certame
de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação na 28.a Semana do Engenheiro, a se realizar
em Belém do Pará, no período de 8 a 15 de novembro
de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Courj Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.