DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na 28.a Semana do Engenheiro, a se realizar em Belém do Pará, no período de 8 a 15 de novembro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Courj Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.