DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Dispôe sôbre abertura
de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei
de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei
de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, um credito suplementar de Cr$ 765.000,00
(setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O crédito suplementar ora aberto na importância de Cr$ 765.000,00
(setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destina-se a
possibilitar o pleno desempenho das atividades do Grupo-Tarefa, criado
por Decreto de 24 de agôsto de 1971.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa, estabeleciada no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Maria Angélia Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 (a Secretaria da
Educação)
Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971
Leia-se:
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1971