DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Classifica funções
da Secretaria da Promoção Social, da Secretaria da
Agricultura e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para
efeito de atribuição de «pro-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuíçõa de «pro-labore»
de que trata o artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de Chefia e Direção, abaixo
especificadas, das Secretarias da Promoção Social, da
Agricultura e de Cultura, Esportes e Turismo, ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Secretaria da Promoção Social:
a) na referênda «CD-10», Diretores das
Divisões Regionais de Promoção Social de
Ribeirão Prêto, de Campinas, de Bauru, de Sorocaba e do
Litoral, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
b) na referência «CD-7», Diretores do
Serviço de Pessoal e do Serviço de Atividades Auxiliares,
do Departamento de Administração da Secretaria e da Sede;
c) na referência «16», Encarregado do Setor de
Arquivo, da Seção de Protocolo e Arquivo, do
Serviço de Comunicações Administrativas
e Encarregado do Setor de Manutenção e
Segurança,
da Seção de Patrimônio, do Servio de Atividades
Auxiliares; ambos os Serviços pertencem ao Departamento de
Administração da Secretaria e da Sede;
d) na referência «19», Chefe da
Seção de Comunicações Administrativas, da
Divisão de Administração, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado",
II - Secretaria da Agricultura, funções da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
a) na referênda «16», Encarregado do Setor de
Almoxarifado da Seção de Material e Atividades
Complementares, da Divisão de Administração;
b) na referênda «12», Encarregado do Setor de
Segurança e Limpeza, da Seção de Material e
Atividades Complementares, da Divisão de
Administração;.
III - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na
referência «16», Encarregado do Setor de Transportes,
da Divisão de Administração, do Departamento de
Educação Física e Esportes.
Artigo 2.º - Os Secretários da
Promoção Social, da Agricultura e de | Cultura, Esportes
e Turismo fixarão. através de Ato específico, o
valor do «prólabore» a ser pago a cada servidor que
desempenhe ou vier a desempenhar, as funções
especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão a conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971,
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa.
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
«Senhor Governador, Tenho a honra de submeter à
aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto
que classifica funções de Chefia e de
Direção nas Secretarias da Promoção Social
aa Agricultura e de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de
atribuição de «pró-labore».
O artigo 26, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder nos casos de Reforma Administrativa,
«pró-labore» aos servidores designados para o
exercício da função de Chefie ou
Direção de unidade existente por fôrça de
Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto
enquadram-se na citada lei, pois se referem as funções
criadas por Decreto de 1.º de dezembro de 1970, que estruturou o
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, no Departamento de Educação Física e
Esportes e pelos Decretos n.º 52.626, de 27 de Janeiro de 1971. ns
52.635 de 3 de fevereiro de 1971, n.º 52.700 e n.º 52.701, de
11 de março de 1971 baixados em decorrência do
desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excel~encia os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa».