DECRETO DE 22 DE SETEMRO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargos na Secretaria do Trabalho e Administração 


LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria e órgão indicados os cargos constantes da relação anexa a êste Decreto e que dêle faz parte integrante, procedentes da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Parágrafo único - Os cargos constantes da relação mencionada no "caput" deste artigo trazem a denominação e a referência de acôrdo com o Decreto-iei Complementar n.- 11, de 2 de março de 1970.

Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuará onerando a verba orçamentaria consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro de Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Relação a que alude o artigo 1.º

Na Secretaria do Trabalho e Administração 
Unidade Regional Polivalente de Santos
- Parte Suplementar
2 cargos de Fiscal de Instalações de Agua e Esgotos, referência 10, ocupados por Luiz Maria Morgado e Antonio Mattos Ruiz
- PP-III
5 cargos de Trabalhador Braçal, referência 2, ocupados por Nilo de Oliveira Santos, Geraldo de Almeida, José Tito, Luciano Vicente da Silva e Olavo Francolino
3 cargos de Escriturário (Nível I), referência 11, ocupados por Oswaldo Chrisóstomo de Oliveira, Ênio Tavares e Armando Gomes Carrega.