DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Odessa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.º 1.441-71, a doação
à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, de um veículo
usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação
1957, motor n.º 4J-188.360, PI, 731, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL,
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 22 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.