DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 0948171, a doação à
Prefeitura Municipal de Piracicaba, de um veículo usado marca Mercedes
Benz, ano de fabricação 1962, motor OM-321.919AO-705.
650, certificado 207.362, P.I. 121, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatória
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.