LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 121.239,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

A presente solicitação tem por objetivo atender despesas com recolhimento ao Instituto Nacional de Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do pessoa) admitido pela C. L. T., em virtude do aumento do salário minimo; inclusão no regime de dedicação exclusiva; e aumento percentual da previdencia social. Visa tambem atender despesas com saldrio familia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.