Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 121.239,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros).

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACÃO

 

A presente solicitação tem por objetivo atender despesas com recolhimento ao Instituto Nacional de Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do pessoa) admitido pela C. L. T., em virtude do aumento do salário minimo; inclusão no regime de dedicação exclusiva; e aumento percentual da previdencia social. Visa tambem atender despesas com saldrio familia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.