DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1971
Antoriza o afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em conclaves e simpósios de objetivos científicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de
médicos que se dedicam à especialidade, servidores
públicos, no XX Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e
cursos paralelos a se realizarem de 30 de agôsto a 11 de setembro de
1971, em São Paulo, será êste periodo considerado
como de efetivo exercício, para todos os eleitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados
atender às preceituações do Decreto n.º
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.