DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1971

Antoriza o afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em conclaves e simpósios de objetivos científicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para a participação de médicos que se dedicam à especialidade, servidores públicos, no XX Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e cursos paralelos a se realizarem de 30 de agôsto a 11 de setembro de 1971, em São Paulo, será êste periodo considerado como de efetivo exercício, para todos os eleitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo  anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.