DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV do artigo 4.º e artigo 5.º da Lei n.º 10.064, de 27 de março de 1968,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.º 1.293-71, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos bens abaixo relacionados, declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: 
Uma máquina para asfalto (sucata) com carreta de ferro e motor Fordson n.º 133.913-E 27 H-20 quilos (Peso de 3.500 a 4.000 quilos) medindo 3,80 x 2,30 x 1,80). Bens adjudicado pela Procuradoria Fiscal do Estado, conforme processo n.º 1.224-70; 
Tambor de óleo, com 4.000 (quatro mil) litros (usado) patrimoniado pela Divisão de Transporte da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.