DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para a participação em curso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos, que prestam serviços em período noturno,
participarem no Curso da Associação dos Diplomados na
Escola Superior de Guerra, a realizar-se entre 20 de agôsto e 2
de setembro de 1971, em Botucatu.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o
comparecimento ao evento, mediante atestado fornecido pela Secretaria
da Coordenadoria do Curso da ADESG/S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.