DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 item III, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída para a Coordenadoria de
Assisténcia Técnica Integral - "CATI" da Secretaria da
Agricultura, 1 (uma) função de Escriturário (Nivel
'I), padrão "11-A" extranumerário-mensalista,
classificada Unidade Regional Polivalente de Sorocaba, da Secretaria do
Trabalho e Administração exercida pelo Sr. José de
Andrade, R.G. 1.001.399.
Artigo 2.º - No corrente exercício os salários do
servidor correrão a conta de dotação consignada
á repartição de origem.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias. Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretoario do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.