DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre redistribuição de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 item III, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída para a Coordenadoria de Assisténcia Técnica Integral - "CATI" da Secretaria da Agricultura, 1 (uma) função de Escriturário (Nivel 'I), padrão "11-A" extranumerário-mensalista, classificada Unidade Regional Polivalente de Sorocaba, da Secretaria do Trabalho e Administração exercida pelo Sr. José de Andrade, R.G. 1.001.399.
Artigo 2.º - No corrente exercício os salários do servidor correrão a conta de dotação consignada á repartição de origem.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias. Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretoario do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.