DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no o de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário (educação) - QE-PP-II - Padrão «20», presentemente vago, do IEE «Brado Machado», da Capital, dentre os criados pela Lei 3341, de 10 de janeiro de 1956 e lotado pelo Decreto n.º 25.708 de 9-4-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil aos 24 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.