DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Classifica função da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Encarregado de Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Serviços Gerais do Serviço de Administração da Divisão Regional de Sorocaba, criado pelo Decreto de 28 de abril de 1970 que dispõe sôbre a estruturação do sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, fica classificada na referência "16".
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.